Neto absolutamente incapaz que esteve sob guarda do avô tem direito à pensão vitalícia por morte

Arquivo do boletim informativo

BOLETIM PÍLULAS JURÍDICAS

cab-emial

18/2021 | 22/02/2021

Nossa missão é decodificar o juridiquês e levar dicas e notícias do mundo jurídico para o público leigo, através de conteúdo em forma de pílulas, promovendo a cidadania.  

Boa leitura!

NOTÍCIAS DO MUNDO JURÍDICO

NewsPrincipal_S

Neto absolutamente incapaz que esteve sob guarda do avô tem direito à pensão vitalícia por morte

​Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à pensão por morte do tipo vitalícia a um homem com grave deficiência ​física e psíquica que era menor de idade e estava sob a guarda de fato do avô materno quando este morreu.

News02_S

Em locação anterior a 2009, fiador só continua obrigado por 60 dias após notificar exoneração

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o artigo 40, X, da Lei 8.245/1991 (introduzido pela Lei 12.112/2009) – que indica que o fiador, após comunicar ao locador acerca da exoneração da fiança, ficará obrigado por todos os seus efeitos durante os 120 dias subsequentes – não é aplicável na hipótese de contrato de locação firmado antes da inovação legal.

News03_S

Nomeação de filho como interino em cartório no lugar de pai falecido caracteriza nepotismo póstumo

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que configura nepotismo póstumo a nomeação de responsável temporário pelo expediente de cartório​ após a morte de seu pai, anterior titular da serventia extrajudicial.

News04_S

Provedor só é obrigado a fornecer identificação do usuário por meio do IP, reafirma Terceira Turma

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os provedores de aplicações não são obrigados a armazenar dados que não sejam os registros de acesso, expressamente apontados pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2012) como os únicos que eles devem manter para, eventualmente, fornecer em juízo.

MainNews_S

A admissibilidade e o dissídio jurisprudencial nos embargos de divergência

No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso conhecido como embargos de divergência tem a finalidade de uniformizar a jurisprudência interna, sendo direcionado a controvérsias jurídicas de mérito em que os colegiados do tribunal, apesar de tratarem do mesmo objeto e aplicarem a mesma legislação federal, tenham proferido pronunciamentos em sentidos distintos.

MOMENTO PÍLULAS (YOUTUBE)

MOMENTO

LIGA DA JUSTIÇA (ARTIGOS)

i-17-Ligadajustia

Penas Alternativas nos casos de Homicídio e Lesão Culposos qualificados pela Embriaguez no CTB

Autor: Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia aposentado, Mestre em Direito Social, Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia, Parecerista e Consultor Jurídico, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia, Medicina Legal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na pós – graduação do Unisal e Membro do Grupo de Pesquisa de Ética e Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado do Unisal.

 

Assine nosso Boletim Gratuitamente

Para cancelar sua assinatura do Pílulas Jurídicas Clique aqui

Enviado por

SendPulse